
Segundo historiadores, o primeiro
emprego do termo engenheiro – proveniente
da palavra latina ingeniun (cujo significado remete a engenho ou habilidade)
foi feita na Itália. Oficialmente, esta designação apareceu pela primeira vez
numa ordem régia de Carlos V (1.330 – 1.380), da França, mas apenas no século
XVIII é que começou a ser utilizada para identificar aqueles que faziam técnicas
com base em princípios científicos.
O grifo da expressão, não é por
acaso. É para reforçar a relevância e a importância contextual do exercício da
atividade profissional de engenharia, arquitetura e agronomia. Um profissional
integrado ao sistema Confea/Creas, em decorrência de suas atividades, está
sujeito às responsabilidades oriundas de três fontes: a LEI (responsabilidade
legal); o CONTRATO (responsabilidade contratual); e o ATO ILÍCITO
(responsabilidade extracontratual).
A lei n.º 5.194/64 – a qual regulamenta o
exercício da atividade profissional de engenharia, arquitetura e agronomia –
considera como exercício ilegal da profissão, a exequibilidade de qualquer
atividade inerente às áreas supracitadas, sem a presença formal de um
profissional habilitado. O recente desabamento dos edifícios no Município do
Rio de Janeiro, que em princípio pode estar correlacionado a obras de reformas
em um dos prédios, evidencia o risco da execução desta atividade sem o
acompanhamento de um profissional habilitado.
Apresentado em agosto de 2009
pelo deputado federal Mauricio Rands (PT-PE), está em tramitação pelo plenário
o projeto de lei que criminaliza o responsável por erros em projeto ou obra na
construção civil, independente de haver desmoronamento ou não. O autor do erro
ficaria sujeito à reclusão de um a quatro anos mais multa. Segundo o projeto de
lei, que altera o artigo 256 do Código Penal, será considerado crime a
exposição de “perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, em
razão de erro no projeto ou na execução da construção”. Caso o crime seja
culposo, a pena seria detenção de seis meses a um ano. No texto atual, a
criminalização e pena ocorrem somente se houver desabamento ou desmoronamento.
Segundo texto do projeto do deputado pernambucano, a atuação da seara civil em
casos de interdição sem fatalidade ponta para uma “benevolência da legislação”.
Para um pequeno grupo da
sociedade, os engenheiros “servem para
assinar os projetos, permitindo assim que se dê legitimidade aos processos de
construção em geral”, ou seja, a importância do profissional de engenharia
se evidencia na sua assinatura, não no seu trabalho. Triste distorção. Os engenheiros
são a solução, a garantia de que seu sonho tornar-se-á realidade conforme
planejado e idealizado por longínquos anos, não apenas uma regulamentação
burocrática no cumprimento da lei, aprovação na Prefeitura, agentes
financiadores, etc.
E enquanto isso, a vida segue.
Parabéns pelo artigo! Seria importante falar da matemática na base da engenharia, assim como do saber ler, escrever e interpretar o que é posto no papel. A cultura como um todo nos faz mais capazes.
ResponderExcluirDe seu colega.
Adalberto
Parabéns, prof Ismael! Precisamos nos dar mais respeito antes de cobrá-lo à sociedade.
ResponderExcluirJoão Bôsco.
Quando entramos para a engenharia temos que ter em mente a luta por uma sociedade melhor.Temos que honrar a ética e trazer um crescimento organizado e sustentável, de maneira que traga conforto a sociedade agredindo o mínimo do meio ambiente.
ResponderExcluirTemos que trazer qualidade de vida e ao mesmo tempo segurança projetando e executando obras bem elaboradas e bem pensadas para assim, evitarmos desastres que venham a agredir tanto o homem como a natureza.
Porém, a visão que parte da sociedade adiquiriu com relação aos engenheiros apenas "servem para assinar projetos" se dá, devido a uma pequena parcela de pessoas que se diz engenheiro não trabalhar com honra e ética.
De seu aluno
Jucélio Fernandes Garcia.
Abraço!!!