segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

A engenharia e representativade política.

Nossa sociedade esta mergulhada em uma cultura semianárquica e questionadora, onde não é difícil identificar que cidadãos não somente questionem o trabalho de seus legisladores como também não cumpram com suas obrigações. Para o convívio social são estabelecidos normas de convivência para que seus Cidadãos possam conviver de forma harmoniosa. Assim, o cumprimento, por parte de todos os cidadãos, destas regras pré-estabelecidas deslumbra-se como a garantia de que a sociedade sobreviverá de forma organizada. Nesta conjuntura, enquadra-se o sistema jurídico Brasileiro, formado pela Constituição Federal, Leis e Decretos. Atendo-se ao Art. 5º, inciso XIII da Constituição Federal, o mesmo descreve que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.” Subtende-se então, que pela Legislação Brasileira, existam profissões regulamentadas e não regulamentadas. O exercício profissional da engenharia, arquitetura e agronomia, assim como demais profissões integrantes do Sistema CONFEA/CREA, é regulamentado pela Lei n.º 5.194/1966.
A referida Lei, em seu Art. 1º, conceitua que as profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo são caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano. Destarte, as atividades exercidas pelos profissionais constituintes do Sistema CONFEA/CREA,  afetam diretamente a segurança e a incolumidade pública, uma vez que, as profissões jurisdicionadas ao CREA, enfatizam elevada participação na direção da riqueza nacional, visto que administram significativo porcentual do Produto Interno Bruto do País.
No contexto de formação dos profissionais constituintes do Sistema CONFEA/CREA, as instituições de ensino devidamente habilitadas, conferem aos seus egressos graus e títulos acadêmicos, cabendo aos Conselhos Regionais à concessão do registro e o título profissional, habilitando-os ao exercício profissional com as atribuições inerentes à formação obtida (Lei 9.394/1996 – Art. 53, VI; Lei 5.194/1966 – Arts. 7º a 10º; Resoluções n.º 1.007/2003 e 1.010/2005 do Confea).
Durante palestras que profiro abordando a importância de se integrar um sistema como o CONFEA/CREA, e consequentemente o que significa exercer uma profissão regulamentada, com leis e diretrizes próprias, não são raros os comentários contrários e de que o CREA não defende os interesses de seus respectivos profissionais. Após ouvir atentamente as explanações, e concordar parcialmente com algumas das argumentações de meus colegas de profissão, enfatizo que juridicamente o Sistema CONFEA/CREA não tem como missão defender a classe profissional de engenharia, arquitetura e agronomia, como faz a O.A.B. em defesa dos Advogados por exemplo, mas sim a incumbência de proteger os cidadãos e de fiscalizar o trabalho de engenheiros, arquitetos e agrônomos, credenciando e controlando esses profissionais para evitar que seus respectivos trabalhos ocasionem algum tipo de prejuízo a sociedade.
A representatividade dos profissionais de engenharia, arquitetura e agronomia, é feita através das entidades de classe, movimentos capazes de sobreviver ao tempo, independente dos homens que as criaram, permitindo que a tocha do interesse profissional mantenha-se acesa ao longo de vários mandatos, presidentes, representantes etc. Logo, para que nossos interesses profissionais sejam efetivamente defendidos, é necessário fortalecermos nossas entidades de classe, não só através do número de filiações, mas também em termos de participações de reuniões, discussões, pleitos eleitorais e tudo aquilo que de interesse for.
O enfraquecimento político das entidades de classe, concomita para a dependência dos conselhos regionais. Em pesquisa recente realizada pelo CONFEA, apontou que 90% dos engenheiros e arquitetos não pertencem a nenhum tipo de agremiação profissional. Em minha singela opinião, enfatizo a necessidade de que engenheiros, arquitetos e agrônomos entendam que o poder político que sustentará sua representatividade perante a sociedade é diretamente proporcional ao número de profissionais articulados e/ou mobilizados por suas associações. Se juntos a situação beira ao colapso, individualizados não é possível imaginar resultado diferente.

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