
A referida Lei, em seu Art. 1º, conceitua
que as profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo são
caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano. Destarte, as
atividades exercidas pelos profissionais constituintes do Sistema CONFEA/CREA, afetam diretamente a segurança e a
incolumidade pública, uma vez que, as profissões jurisdicionadas ao CREA,
enfatizam elevada participação na direção da riqueza nacional, visto que
administram significativo porcentual do Produto Interno Bruto do País.
No contexto de formação dos
profissionais constituintes do Sistema CONFEA/CREA, as instituições de ensino devidamente
habilitadas, conferem aos seus egressos graus e títulos acadêmicos, cabendo aos
Conselhos Regionais à concessão do registro e o título profissional,
habilitando-os ao exercício profissional com as atribuições inerentes à
formação obtida (Lei 9.394/1996 – Art. 53, VI; Lei 5.194/1966 – Arts. 7º a 10º;
Resoluções n.º 1.007/2003 e 1.010/2005 do Confea).
Durante palestras que profiro
abordando a importância de se integrar um sistema como o CONFEA/CREA, e
consequentemente o que significa exercer uma profissão regulamentada, com leis
e diretrizes próprias, não são raros os comentários contrários e de que o CREA
não defende os interesses de seus respectivos profissionais. Após ouvir
atentamente as explanações, e concordar parcialmente com algumas das argumentações
de meus colegas de profissão, enfatizo que juridicamente o Sistema CONFEA/CREA não
tem como missão defender a classe profissional de engenharia, arquitetura e
agronomia, como faz a O.A.B. em defesa dos Advogados por exemplo, mas sim a
incumbência de proteger os cidadãos e de fiscalizar o trabalho de engenheiros, arquitetos
e agrônomos, credenciando e controlando esses profissionais para evitar que
seus respectivos trabalhos ocasionem algum tipo de prejuízo a sociedade.
A representatividade dos
profissionais de engenharia, arquitetura e agronomia, é feita através das
entidades de classe, movimentos capazes de sobreviver ao tempo, independente
dos homens que as criaram, permitindo que a tocha do interesse profissional
mantenha-se acesa ao longo de vários mandatos, presidentes, representantes etc.
Logo, para que nossos interesses profissionais sejam efetivamente defendidos, é
necessário fortalecermos nossas entidades de classe, não só através do número
de filiações, mas também em termos de participações de reuniões, discussões, pleitos
eleitorais e tudo aquilo que de interesse for.
O enfraquecimento político das
entidades de classe, concomita para a dependência dos conselhos regionais. Em
pesquisa recente realizada pelo CONFEA, apontou que 90% dos engenheiros e
arquitetos não pertencem a nenhum tipo de agremiação profissional. Em minha
singela opinião, enfatizo a necessidade de que engenheiros, arquitetos e
agrônomos entendam que o poder político que sustentará sua representatividade
perante a sociedade é diretamente proporcional ao número de profissionais
articulados e/ou mobilizados por suas associações. Se juntos a situação beira
ao colapso, individualizados não é possível imaginar resultado diferente.
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