segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

A engenharia e representativade política.

Nossa sociedade esta mergulhada em uma cultura semianárquica e questionadora, onde não é difícil identificar que cidadãos não somente questionem o trabalho de seus legisladores como também não cumpram com suas obrigações. Para o convívio social são estabelecidos normas de convivência para que seus Cidadãos possam conviver de forma harmoniosa. Assim, o cumprimento, por parte de todos os cidadãos, destas regras pré-estabelecidas deslumbra-se como a garantia de que a sociedade sobreviverá de forma organizada. Nesta conjuntura, enquadra-se o sistema jurídico Brasileiro, formado pela Constituição Federal, Leis e Decretos. Atendo-se ao Art. 5º, inciso XIII da Constituição Federal, o mesmo descreve que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.” Subtende-se então, que pela Legislação Brasileira, existam profissões regulamentadas e não regulamentadas. O exercício profissional da engenharia, arquitetura e agronomia, assim como demais profissões integrantes do Sistema CONFEA/CREA, é regulamentado pela Lei n.º 5.194/1966.
A referida Lei, em seu Art. 1º, conceitua que as profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo são caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano. Destarte, as atividades exercidas pelos profissionais constituintes do Sistema CONFEA/CREA,  afetam diretamente a segurança e a incolumidade pública, uma vez que, as profissões jurisdicionadas ao CREA, enfatizam elevada participação na direção da riqueza nacional, visto que administram significativo porcentual do Produto Interno Bruto do País.
No contexto de formação dos profissionais constituintes do Sistema CONFEA/CREA, as instituições de ensino devidamente habilitadas, conferem aos seus egressos graus e títulos acadêmicos, cabendo aos Conselhos Regionais à concessão do registro e o título profissional, habilitando-os ao exercício profissional com as atribuições inerentes à formação obtida (Lei 9.394/1996 – Art. 53, VI; Lei 5.194/1966 – Arts. 7º a 10º; Resoluções n.º 1.007/2003 e 1.010/2005 do Confea).
Durante palestras que profiro abordando a importância de se integrar um sistema como o CONFEA/CREA, e consequentemente o que significa exercer uma profissão regulamentada, com leis e diretrizes próprias, não são raros os comentários contrários e de que o CREA não defende os interesses de seus respectivos profissionais. Após ouvir atentamente as explanações, e concordar parcialmente com algumas das argumentações de meus colegas de profissão, enfatizo que juridicamente o Sistema CONFEA/CREA não tem como missão defender a classe profissional de engenharia, arquitetura e agronomia, como faz a O.A.B. em defesa dos Advogados por exemplo, mas sim a incumbência de proteger os cidadãos e de fiscalizar o trabalho de engenheiros, arquitetos e agrônomos, credenciando e controlando esses profissionais para evitar que seus respectivos trabalhos ocasionem algum tipo de prejuízo a sociedade.
A representatividade dos profissionais de engenharia, arquitetura e agronomia, é feita através das entidades de classe, movimentos capazes de sobreviver ao tempo, independente dos homens que as criaram, permitindo que a tocha do interesse profissional mantenha-se acesa ao longo de vários mandatos, presidentes, representantes etc. Logo, para que nossos interesses profissionais sejam efetivamente defendidos, é necessário fortalecermos nossas entidades de classe, não só através do número de filiações, mas também em termos de participações de reuniões, discussões, pleitos eleitorais e tudo aquilo que de interesse for.
O enfraquecimento político das entidades de classe, concomita para a dependência dos conselhos regionais. Em pesquisa recente realizada pelo CONFEA, apontou que 90% dos engenheiros e arquitetos não pertencem a nenhum tipo de agremiação profissional. Em minha singela opinião, enfatizo a necessidade de que engenheiros, arquitetos e agrônomos entendam que o poder político que sustentará sua representatividade perante a sociedade é diretamente proporcional ao número de profissionais articulados e/ou mobilizados por suas associações. Se juntos a situação beira ao colapso, individualizados não é possível imaginar resultado diferente.

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Engenheiro ou caneteiro?

A evolução da humanidade, embora se processe de forma contínua, tem dado alguns saltos esporádicos de maior desenvolvimento. Um elemento constante na história desta evolução é a capacidade do ser humano dar forma a objetos naturais e a emprega-los para determinados fins, como por exemplo, para a fabricação de ferramentas (BAZZO, 2006). Assim, não seria leviano afirmar que a evolução da sociedade se confunde com a evolução da engenharia. Com a rápida expansão dos conhecimentos científicos e com a sua aplicação aos problemas práticos, o profissional de engenharia como conhecemos hoje é, na realidade, o resultado de todo um processo evolutivo decorrido ao longo de milênios. Durante este processo a engenharia foi se estruturando, fruto fundamentalmente do desenvolvimento da matemática e da aplicação dos fenômenos físicos, obtendo o atual modelo a partir do século XVIII, quando se chegou a um conjunto sistemático e ordenado de doutrinas.

Segundo historiadores, o primeiro emprego do termo engenheiro – proveniente da palavra latina ingeniun (cujo significado remete a engenho ou habilidade) foi feita na Itália. Oficialmente, esta designação apareceu pela primeira vez numa ordem régia de Carlos V (1.330 – 1.380), da França, mas apenas no século XVIII é que começou a ser utilizada para identificar aqueles que faziam técnicas com base em princípios científicos.
O grifo da expressão, não é por acaso. É para reforçar a relevância e a importância contextual do exercício da atividade profissional de engenharia, arquitetura e agronomia. Um profissional integrado ao sistema Confea/Creas, em decorrência de suas atividades, está sujeito às responsabilidades oriundas de três fontes: a LEI (responsabilidade legal); o CONTRATO (responsabilidade contratual); e o ATO ILÍCITO (responsabilidade extracontratual).
A lei n.º 5.194/64 – a qual regulamenta o exercício da atividade profissional de engenharia, arquitetura e agronomia – considera como exercício ilegal da profissão, a exequibilidade de qualquer atividade inerente às áreas supracitadas, sem a presença formal de um profissional habilitado. O recente desabamento dos edifícios no Município do Rio de Janeiro, que em princípio pode estar correlacionado a obras de reformas em um dos prédios, evidencia o risco da execução desta atividade sem o acompanhamento de um profissional habilitado.
Apresentado em agosto de 2009 pelo deputado federal Mauricio Rands (PT-PE), está em tramitação pelo plenário o projeto de lei que criminaliza o responsável por erros em projeto ou obra na construção civil, independente de haver desmoronamento ou não. O autor do erro ficaria sujeito à reclusão de um a quatro anos mais multa. Segundo o projeto de lei, que altera o artigo 256 do Código Penal, será considerado crime a exposição de “perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, em razão de erro no projeto ou na execução da construção”. Caso o crime seja culposo, a pena seria detenção de seis meses a um ano. No texto atual, a criminalização e pena ocorrem somente se houver desabamento ou desmoronamento. Segundo texto do projeto do deputado pernambucano, a atuação da seara civil em casos de interdição sem fatalidade ponta para uma “benevolência da legislação”.
Para um pequeno grupo da sociedade, os engenheiros “servem para assinar os projetos, permitindo assim que se dê legitimidade aos processos de construção em geral”, ou seja, a importância do profissional de engenharia se evidencia na sua assinatura, não no seu trabalho. Triste distorção. Os engenheiros são a solução, a garantia de que seu sonho tornar-se-á realidade conforme planejado e idealizado por longínquos anos, não apenas uma regulamentação burocrática no cumprimento da lei, aprovação na Prefeitura, agentes financiadores, etc.
E enquanto isso, a vida segue.