Não há dúvidas que o Brasil
possui hoje um dos maiores mercados nos mais diversos segmentos. Estudos apresentados pelos Sindicatos das
Indústrias da Construção Civil – SINDUSCON apresentam aproximadamente 12.000
obras de infraestrutura em andamento ou projetadas até 2.014. Desta forma, os
Estados e Municípios incumbem-se quanto ao desafio de administrar/gerenciar os
recursos financeiros advindos das mais diversas agencias fomentadoras. No contrapé
desta informação, mesmo tratando-se de serviços de engenharia, não há espaço
para discussões técnicas em detrimento de opiniões leigas. Para exemplificar,
relato um levantamento divulgado no final de 2.012 pela Confederação Nacional
do Transporte (C.N.T.), onde constata que 62,70% das estradas brasileiras foram
classificadas como regular, ruim ou péssima. Durante a vinculação desta
informação pela mídia, foram entrevistados motoristas, estudantes, médicos, ou
seja, usuários que de uma forma geral relatam a obviedade do fato. Em momento
algum foram entrevistados representantes do sistema CONFEA/CREA, cujo possuem
profissionais habilitados a proporem soluções técnicas para agir diretamente no
problema.
Esta falta de consulta a
profissionais habilitados, pode originar boa parte de problemas advindos de
processos licitatórios na contratação de serviços de engenharia. Notícias de
sobrepreço em licitações de obras públicas e nos órgãos que contratam serviços
de engenharia são comuns nos meios de comunicação, criando a impressão de que o
mundo da construção reúne o que há de pior em termos de empresários e gestores
públicos. Dada a frequência das noticias, no meu humilde entendimento, uma
breve reflexão sobre preço abusivo deve ser realizada.
A constatação de que uma proposta
de preços tem valor alto depende de um parâmetro comparativo. Na engenharia,
essa referencia são os custos padrão dos bancos de dados oficiais. Destarte, se
o preço apresentado por uma determinada construtora for mais elevado do que o
orçado pela administração pública, pode-se evidenciar três motivos plausíveis:
a) a
ganância do construtor, que embute no preço uma alta lucratividade;
b) a
utilização de custos referenciais incompatíveis com o objeto a ser licitado;
c) preços
defasados na base de dados oficial.
Muito comum ao orçar determinados
serviços de engenharia, os órgãos públicos se depararem com serviços que não
são propriamente iguais aos constituintes da base de dados oficial. Neste
momento, prevalecendo a padronização governamental, os orçamentistas adotam
algum serviço de descrição aproximada, porém não necessariamente equivalente a
natureza do serviço. Esta prática de adoção de serviços similares proporciona
distorções monumentais. Exemplifico através da composição cúbica do concreto.
Por mais que 1 m³ de concreto tenha seus insumos facilmente identificáveis e
quantificáveis, é de se notar que fazer esse concreto numa obra no interior do
Amazonas não equivale (financeiramente) a fazê-lo numa refinaria em Santa
Catarina. Deve-se levar em conta as produtividades, a disponibilidade quanto
aos insumos básicos que compõem o traço, mão de obra etc. Simplificar, para
fins de orçamento padrão, um serviço de fundação por exemplo, poderá mascarar a técnica a ser utilizada
para a execução, e as diferenças financeiras nas técnicas podem atingir valores
substanciais no contrato.
Se os bancos de dados
referenciais não podem pretender se antecipar aos avanços tecnológicos da
construção, é preciso que se crie mecanismos ágeis e confiáveis para que as
novas técnicas sejam avaliadas e integradas rapidamente aos cadernos de preços.
Nesta etapa, a consulta a profissionais habilitados do sistema CONFEA/CREA é
primordial.
Mas ai já é outra história. E
enquanto isso a vida segue.